
Bolsa de Investigação Pós-Doutoral
Título do Projeto: Implementação dos novos requisitos relativos aos rótulos de sustentabilidade e aos sistemas de certificação por terceiros ao abrigo da Diretiva (UE) 2024/825 (SUST-LABEL)
Referência: Bolsa de Investigação Pós-Doutoral Fair Wear
Encontra-se aberto o concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação Pós-Doutoral Fair Wear no âmbito do projeto SUST-LABEL, financiado pelo CEDIS, através de um donativo da Stiching Fair Wear Foundation, nas seguintes condições:
1. Área Científica: Direito privado
2. Requisitos de admissão:
- estar inscrito no ano letivo em curso no programa de pós-doutoramento na Faculdade de Direito da NOVA;
- ser titular de um doutoramento em Direito.
3. Outros requisitos: (requisitos que podem ser valorizados)
- experiência anterior com organismos de certificação, sistemas de certificação ou processos de avaliação da conformidade;
- experiência avançada em investigação no domínio do direito europeu do consumo;
- experiência anterior em questões jurídicas ou regulamentares relacionadas com a sustentabilidade;
- excelente historial de investigação académica;
- competências interdisciplinares;
- diversidade linguística e proficiência na língua inglesa.
4. Plano de trabalhos: O projeto irá analisar a aplicação da Diretiva (UE) 2024/825, com especial destaque para os rótulos de sustentabilidade, os sistemas de certificação e a verificação por terceiros no contexto das iniciativas de rotulagem de sustentabilidade lideradas por ONG. O seu objetivo central é esclarecer de que forma as novas regras introduzidas pela Diretiva (UE) 2024/825 interagem com o quadro existente da Diretiva relativa às Práticas Comerciais Desleais e como estas reformulam os requisitos legais aplicáveis aos rótulos de sustentabilidade baseados em sistemas de certificação.
A investigação requer a reconstrução do contexto jurídico e político da diretiva, incluindo a literatura académica relevante, os materiais legislativos, os trabalhos preparatórios e os documentos da Comissão relativos às alegações de sustentabilidade, aos rótulos de sustentabilidade e aos sistemas de certificação. Será dada especial atenção à fundamentação subjacente às novas disposições, nomeadamente à necessidade de impedir que alegações relacionadas com a sustentabilidade que sejam pouco fiáveis, não transparentes ou insuficientemente verificadas sejam comunicadas aos consumidores.
A parte central do projeto consistirá numa análise dos novos requisitos aplicáveis aos rótulos de sustentabilidade e aos sistemas de certificação ao abrigo da Diretiva (UE) 2024/825. Esta análise avaliará a forma como a diretiva reformula as condições jurídicas em que os rótulos de sustentabilidade podem ser utilizados na comunicação entre empresas e consumidores, com especial destaque para a verificação por terceiros independentes, os requisitos de competência e independência, as obrigações de monitorização e a distinção entre rótulos baseados em certificação e outras formas de comunicação sobre sustentabilidade.
Paralelamente, o projeto apoiará a elaboração de um sistema de certificação alinhado com a Diretiva (UE) 2024/825 e com o quadro mais amplo do direito da UE em matéria de defesa do consumidor. Desenvolverá também um quadro analítico para clarificar as interações entre os diferentes intervenientes envolvidos na utilização de rótulos de sustentabilidade, incluindo o titular do sistema, as empresas participantes, os organismos de verificação por terceiros e os consumidores.
Os resultados esperados do projeto incluem, pelo menos, um artigo académico revisto por pares sobre a implementação da Diretiva (UE) 2024/825 no que diz respeito aos rótulos de sustentabilidade e aos esquemas de certificação baseados na verificação por terceiros. Os resultados da investigação serão também utilizados pela Fair Wear para apoiar a adaptação do seu esquema de certificação e a utilização em conformidade do rótulo Fair Wear na comunicação entre empresas e consumidores. Os resultados serão divulgados através de seminários, workshops ou outros eventos de investigação organizados em conjunto com a Fair Wear.
5. Legislação e regulamentação aplicável: Ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, bem como pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179)
6. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Nova School of Law, sob a orientação científica do Professor Doutor Fabrizio Esposito.
7. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de seis meses, com início previsto a 1 de Setembro, com possibilidade de renovação, sujeita a restrições orçamentais.
8. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa será fixado de acordo com a tabela de valores definida no Anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pela Despacho n.º 9484/2023, de 14 de setembro de 2023, sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.
9. Métodos de seleção: (definir % dos parâmetros a avaliar)
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
- Excelência académica: 45 pontos
- Adequação ao plano de trabalhos: 55 pontos
10. Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri:
Professor Fabrizio Esposito, NOVA School of Law and CEDIS
Vogais efetivos:
Professora Claire Bright, NOVA School of Law and CEDIS
Dr. Mariette van Amstel, FAIRWEAR Foundation
Suplentes:
Professor Jorge Morais Carvalho, NOVA School of Law e CEDIS
Professora Margarida Lima Rego, NOVA School of Law e CEDIS
11. Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à (Direção ou CEDIS) através do endereço de correio eletrónico cedis@novalaw.unl.pt
12. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O convite à apresentação de candidaturas estará aberto entre 31 de Julho e 17 de Agosto.
13. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para concurso.bolsas@novalaw.unl.pt, mencionando a referência da bolsa “Bolsa de Investigação Pós-Doutoral Fair Wear n.º 2/2026” no assunto do e-mail.
14. A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF, incluindo:
-
- Carta de Motivação (até duas páginas);
- Curriculum Vitae detalhado (indicando endereço de email e contacto telefónico);
- Documentos que comprovem a obtenção do doutoramento;
(Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).
4. Comprovativo de inscrição no ano letivo em curso, tal como previsto no ponto 2 do Aviso;
Lisboa, 30 de Julho, 2026
Margarida Lima Rego, Dean








