Em linha com a classificação adotada pela FCT no processo de avaliação e financiamento de 2024, os membros do CEDIS podem ser investigadores/as integrados/as e investigadores/as colaboradores/as, dentre os quais se incluem os/as doutorandos/as. Para efeitos de simplificação, adotamos a seguinte classificação:
1) investigadores/as integrados/as;
2) investigadores/as doutorandos/as;
3) investigadores/as colaboradores/as.
Todos/as devem ser membros de Projetos ou Centros de Conhecimento.
É um/a investigador/a com o grau académico de doutor ou o título de agregado e que, em qualquer dos casos, tem obrigatoriamente um contrato ou vínculo laboral com o CEDIS ou com a NOVA School of Law e dedica um mínimo de 20% de tempo de trabalho a atividades de investigação no CEDIS. Um/a investigador/a doutorado/a integrado/a no CEDIS não pode ser simultaneamente integrado/a noutra unidade de I&D, mas pode ser colaborador/a numa ou em mais unidades de I&D.
Os demais investigadores/as do CEDIS que não preencham os requisitos para se tornarem um/a investigador/a integrado/a são considerados/as investigadores/as colaboradores/as. Os critérios para se tornar colaborador/a do CEDIS são os seguintes:
1. Doutorandos/as da NOVA School of Law: todos/as os/as doutorandos/as da NOVA School of Law podem tornar-se colaboradores/as do CEDIS.
2. Estudantes de licenciatura e mestrado: estudantes de licenciatura e mestrado que sejam bolseiros/as do CEDIS são obrigados/as a filiar-se como colaboradores/as.
3. Doutorados/as: colaboradores/as do CEDIS que completem o seu doutoramento e continuem a participar nas atividades do CEDIS podem continuar a ser colaboradores/as.
4. Investigadores com vínculos contratuais: investigadores/as que tenham vínculos contratuais com o CEDIS ou com a NOVA School of Law (por exemplo, como professores/as convidados/as) podem tornar-se colaboradores/as do CEDIS.
Os centros de conhecimento e os projetos dentro do CEDIS têm autonomia para admitir os seus membros. No entanto, para que esses membros sejam reconhecidos como colaboradores/as do CEDIS, devem preencher os requisitos mencionados acima.
A quota anual de cada investigador/a pode ser usada nas seguintes despesas, conforme as rubricas da FCT:
1) Demonstração, promoção e divulgação
Nesta rubrica estão incluídas:
a) as despesas relacionadas com a participação em eventos científicos com intervenção. Os pedidos relacionados com este tipo de despesas devem ser apresentados através do DPD Request Form, disponibilizado nesta página.
b) as despesas associadas às publicações em acesso aberto. O pedido deve ser acompanhado do enquadramento da publicação em acesso aberto que se pretende fazer, bem como de todos os custos associados. Despesas associadas às taxas de publicação em acesso aberto em revistas de alto impacto (em qualquer indexação reconhecida no meio académico) podem ser apoiadas mesmo que ultrapassem a quota anual, dentro dos limites orçamentais do CEDIS. Ver a nossa página "Ciência Aberta".
Mais informações aqui:
https://www.fct.pt/faq/unidades-id-financiamento-2020-2023/demonstracao-promocao-e-divulgacao/
2) Consultores
Nesta rubrica estão incluídas as despesas com pessoas que não sejam membros do CEDIS. Aquando do pedido ao CEDIS, deverá ser justificada a sua necessidade, conforme a prossecução dos objetivos científicos do projeto científico do CEDIS. Esta justificação terá de ser entregue pelo CEDIS à FCT aquando da submissão da despesa.
Mais informações aqui:
https://www.fct.pt/faq/unidades-id-financiamento-2020-2023/consultores/
3) Aquisição de bens e serviços
Quanto aos bens, estes devem ser de uso comum.
Mais informações aqui:
https://www.fct.pt/faq/unidades-id-financiamento-2020-2023/aquisicao-de-bens-e-servicos/
Não. Todas as despesas têm de ser realizadas pelo CEDIS.
Os pedidos devem ser dirigidos ao CEDIS através do seguinte e-mail: cedis@novalaw.unl.pt.
a) Deve indicar corretamente a sua afiliação institucional: CEDIS, NOVA School of Law, Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, 1099-032 Lisboa.
b) Deve publicitar corretamente a FCT, com a seguinte indicação: “Este trabalho foi financiado pela FCT, I.P., no âmbito do projeto UID/00714/2020 (CEDIS/NOVA School of Law)”.
c) Deve inserir o logótipo da FCT e a insígnia da República Portuguesa em todos os materiais associados (ver a nossa página "Media Kit").
d) Deve entregar ao CEDIS os comprovativos de cumprimento das normas de publicitação da FCT, bem como, se for o caso, os comprovativos da realização da viagem.
Três meses antes (ou com uma antecedência ainda maior, se possível) do momento em que o pagamento deve ser realizado pelo CEDIS.
DPD Request Form - Formulário para solicitação de apoio para intervenção em eventos científicos.