Atribuição de apoios

Atribuição de Apoios

Em linha com a classificação adotada pela FCT no processo de avaliação e financiamento de 2024, os membros do CEDIS podem ser investigadores integrados e investigadores colaboradores, dentre os quais se incluem os doutorandos. Para efeitos de simplificação, adotamos a seguinte classificação:
1) investigadores integrados;
2) investigadores doutorandos;
3) investigadores colaboradores.
Todos devem ser membros de Projetos ou Centros de Conhecimento.

É um investigador com o grau académico de doutor ou o título de agregado e que, em qualquer dos casos, tem obrigatoriamente um contrato ou vínculo laboral com uma instituição portuguesa e dedica um mínimo de 20% de tempo de trabalho a atividades de investigação na unidade de I&D e em território nacional. Um investigador doutorado integrado só pode ser integrado numa única unidade de I&D, designadamente naquela em que desenvolve a sua atividade de investigação principal, mas pode ser colaborador numa ou em mais unidades de I&D.

Todos os demais investigadores do CEDIS, que não preenchem os requisitos para se tornarem um investigador integrado, são investigadores colaboradores. Os critérios para se tornar um colaborador do CEDIS são os seguintes:

1. Doutorandos da NSL: Todos os doutorandos da NOVA School of Law podem se tornar colaboradores do CEDIS.
2. Estudantes de Licenciatura e Mestrado: Estudantes de licenciatura e mestrado que sejam bolseiros do CEDIS são obrigados a filiar-se como colaboradores.
3. Doutorados: Colaboradores do CEDIS que completem seu doutoramento e continuem a participar das atividades do CEDIS podem continuar a ser colaboradores.
4. Investigadores com Vínculos Contratuais: Investigadores que possuem vínculos contratuais com o CEDIS ou com a NSL, por exemplo como professores convidados, podem se tornar colaboradores do CEDIS.
5. Outros Vínculos Duradouros: Qualquer outra forma de vínculo duradouro com a NSL e o CEDIS também pode qualificar um investigador para ser um colaborador.

Os centros de conhecimento e os projetos dentro do CEDIS são autónomos para admitir seus próprios membros. No entanto, para que esses membros sejam reconhecidos como colaboradores do CEDIS, devem preencher os requisitos mencionados acima.

A quota anual de cada investigador pode ser usada para as seguintes despesas, conforme as rubricas da FCT:
1) Demonstração, promoção e divulgação.
Nesta rubrica estão incluídas:
a) as despesas relacionadas a participação em eventos científicos com intervenção. Os pedidos relacionados a este tipo de despesas devem ser apresentados por via do DPD Request Form, disponibilizado nesta página.
b) as despesas associadas às publicações em acesso aberto. O pedido deve ser acompanhado do enquadramento da publicação em acesso aberto que se pretende fazer, bem como de todos os custos associados. Despesas associadas às taxas de publicação em acesso aberto em revistas de alto impacto (em qualquer indexação reconhecida no meio académico) podem ser apoiadas mesmo que ultrapassem a quota anual, desde que nos limites do orçamento do CEDIS. Ver a nossa página "Ciência Aberta".
Mais informações aqui:
https://www.fct.pt/faq/unidades-id-financiamento-2020-2023/demonstracao-promocao-e-divulgacao/

2) Consultores
Nesta rubrica estão incluídas as despesas com pessoas que não membros do CEDIS. Aquando do pedido ao CEDIS, deverá ser justificada a sua necessidade, conforme a prossecução dos objetivos científicos do projeto científico do CEDIS. Esta justificação terá de ser entregue pelo CEDIS à FCT quando da submissão da despesa.
Mais informações aqui:
https://www.fct.pt/faq/unidades-id-financiamento-2020-2023/consultores/

3) Aquisição de bens e serviços.
Quanto aos bens, estes devem ser de uso comum.
Mais informações aqui:
https://www.fct.pt/faq/unidades-id-financiamento-2020-2023/aquisicao-de-bens-e-servicos/

Não. Todas as despesas têm de ser realizadas pelo CEDIS.

Os pedidos devem ser dirigidos ao email: cedis@novalaw.unl.pt

a) Deve verificar se indica corretamente a sua afiliação institucional: CEDIS, NOVA School of Law, Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, 1099-032 Lisboa

b) Deve verificar se publicita corretamente a FCT: Este trabalho foi financiado pela FCT, I.P., no âmbito do projeto UID/00714/2020 (CEDIS/NOVA School of Law).

c) Deve verificar se inseriu o logótipo da FCT e a insígnia da República Portuguesa em todos os materiais associados (ver a nossa página "Media Kit").

d) Deve entregar ao CEDIS os comprovantes de ter cumprido com as normas de publicitação da FCT bem como, se for o caso, os comprovantes de realização da viagem.

Três meses antes (ou com uma antecedência maior ainda) do momento em que o pagamento deverá ser feito pelo CEDIS.

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