Programa de Visitantes Académico.

Regulamento do Programa Individual de Investigação Científica do CEDIS

Regulamento 2024/02

O CEDIS, inserido num ambiente académico internacional e interdisciplinar, acolhe Visitantes Académicos provenientes de outras instituições que pretendam desenvolver um período de investigação no Centro. O Programa de Visitantes Académicos destina-se exclusivamente a investigadores e docentes que possuam uma vinculação académica permanente enquanto membros do corpo docente de outra instituição de ensino superior.

As pessoas atualmente inscritas num programa de doutoramento não são elegíveis para este programa e deverão candidatar-se ao Programa de Investigador de Doutoramento Visitante da NOVA School of Law.

Por sua vez, as pessoas que já concluíram o grau de doutoramento, mas que não possuem uma vinculação académica permanente a uma instituição de ensino superior, deverão candidatar-se ao Programa de Pós-Doutoramento da NOVA School of Law.


Artigo 1 – Objeto

  1. O presente Regulamento estabelece o regime aplicável ao programa individual de investigação científica de um Visitante Académico.

Artigo 2 – Objetivos

  1. Os principais objetivos do Programa de Visitantes Académicos são: a) Desenvolver significativamente novas competências teóricas e/ou metodológicas relevantes, tanto para o investigador como para a comunidade científica do CEDIS; b) Promover o avanço e a divulgação do conhecimento científico e a sua tradução em benefícios para a sociedade; c) Reforçar a cooperação com outras instituições de ensino e investigação, nacionais ou estrangeiras.
  2. Para a prossecução destes objetivos, o candidato compromete-se a: a) Integrar-se na comunidade académica do CEDIS, participando ativamente nas diversas atividades desenvolvidas pela instituição; b) Publicar os resultados da investigação realizada no CEDIS em publicações indexadas, demonstrando a sua validação pela comunidade científica.

Artigo 3 – Elegibilidade

  1. Podem ser Visitantes Académicos do CEDIS investigadores, nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor e que exerçam funções permanentes noutra instituição nacional ou estrangeira.

Artigo 4 – Categorias de Visitantes Académicos

O Programa de Visitantes Académicos compreende três modalidades de afiliação:

  • Visiting Scholars: sediados em Lisboa e afiliados ao CEDIS por um período até um ano;
  • Resident Fellows: sediados em Lisboa e afiliados ao CEDIS por um período entre um e dois anos;
  • Associate Fellows: não sediados em Lisboa, mas afiliados ao CEDIS e com possibilidade de visitas periódicas, durante um período entre um e dois anos.

Artigo 5 – Anfitrião Académico

  1. O plano de trabalhos do Visitante Académico é desenvolvido em conjunto com um Anfitrião Académico e um investigador do CEDIS especializado na área científica do trabalho proposto, devendo o Visitante Académico integrar-se numa das linhas de investigação do CEDIS.

Artigo 6 – Apresentação da Candidatura

  1. As candidaturas ao Programa de Visitantes Académicos são submetidas à Direção do CEDIS.
  2. A candidatura deve incluir: a) Plano de trabalhos; b) Comprovativo da conclusão do doutoramento; c) Comprovativo do exercício de funções permanentes noutra instituição nacional ou estrangeira.
  3. A candidatura deve indicar: a) O Centro de Conhecimento ou Projeto no qual o Visitante Académico será integrado; b) A data prevista de início e de conclusão; c) O nome do Anfitrião Académico.
  4. Em casos devidamente fundamentados, a Direção do CEDIS poderá recomendar a reformulação do plano de trabalhos.
  5. As candidaturas podem ser submetidas em qualquer altura do ano.
  6. A candidatura deve ser apresentada com uma antecedência mínima de três meses relativamente à data prevista de início do programa.

Artigo 7 – Aprovação da Candidatura

  1. A aprovação da candidatura ao Programa de Visitantes Académicos compete à Direção do CEDIS.
  2. O serviço de apoio do CEDIS informa o candidato e o Anfitrião Académico da decisão de aprovação.
  3. O investigador é designado como Visitante Académico numa das três categorias previstas no artigo 4.º.

Artigo 8 – Direitos do Visitante Académico

  1. Os Visitantes Académicos têm direito a utilizar os espaços e recursos comuns de investigação e desenvolvimento da NOVA School of Law, em condições idênticas às dos restantes investigadores.
  2. Os Visitantes Académicos têm acesso à biblioteca e aos respetivos recursos, incluindo bases de dados de acesso restrito.
  3. Os Visitantes Académicos têm o direito de participar em conferências e outros eventos científicos organizados pelo CEDIS.
  4. Os Visitantes Académicos podem assistir e apresentar os seus trabalhos nas sessões do SPEED.
  5. Os Visitantes Académicos podem integrar as linhas de investigação do CEDIS mais próximas dos seus interesses científicos e participar ativamente nas respetivas atividades.
  6. Mediante convite de um docente da NOVA School of Law, os Visitantes Académicos podem colaborar em atividades letivas ou lecionar algumas aulas.
  7. Mediante convite de um docente da NOVA School of Law, os Visitantes Académicos podem propor cursos de curta duração e outras formações não conferentes de grau, sujeitos à aprovação do Conselho Científico.
  8. A participação no Programa de Visitantes Académicos não estabelece qualquer vínculo laboral ou funcional entre o CEDIS, a NOVA School of Law e o Visitante Académico.

Artigo 9 – Deveres do Visitante Académico

  1. O Visitante Académico compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos da NOVA School of Law e do CEDIS.
  2. O Visitante Académico deve participar ativamente em, pelo menos, uma sessão do SPEED, apresentando o seu trabalho e comentando as apresentações dos colegas.

Artigo 10 – Avaliação (Opcional)

  1. Caso seja pretendida para efeitos de certificação, a avaliação do Visitante Académico baseia-se num relatório. No prazo de um mês após a conclusão do programa, o investigador deverá apresentar à Direção do CEDIS um relatório de atividades descrevendo as atividades científicas desenvolvidas, os resultados obtidos e uma análise crítica do programa.
  2. O relatório deve incluir parecer do Anfitrião Académico do CEDIS.
  3. A Direção do CEDIS analisa a documentação apresentada e aprova ou rejeita o relatório de atividades, avaliando o desenvolvimento do programa.
  4. A Direção do CEDIS comunica o resultado da avaliação ao Visitante Académico e ao Anfitrião Académico.

Artigo 11 – Certificado (Opcional)

  1. A conclusão com aproveitamento de um Programa de Visitante Académico não confere qualquer grau académico.
  2. Caso solicitado, uma avaliação positiva dá lugar à emissão de um certificado pelo CEDIS, mencionando o programa realizado, o nome do Anfitrião Académico, a duração da investigação desenvolvida no CEDIS e os títulos dos projetos de investigação.

Artigo 12 – Não Conclusão

  1. A não conclusão do Programa de Visitante Académico, por desistência ou por reprovação (caso tenha sido solicitada avaliação), não confere direito à emissão de qualquer certificado.

Artigo 13 – Menções

  1. Todas as publicações científicas resultantes da investigação realizada no CEDIS devem mencionar a participação no Programa de Visitantes Académicos do CEDIS e a integração numa das respetivas linhas de investigação.

Artigo 14 – Vagas Disponíveis

  1. O CEDIS pode acolher simultaneamente até cinco Visitantes Académicos presenciais.