Bolsa de Investigação Pós-doutoral n.º 1/2022

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PÓS-DOUTORAL Nº. 1/2022

Candidaturas de 18 de abril 2022 a 29 de abril 2022

EDITAL 

ATA

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PÓS-DOUTORAL N.º 1/2022

 

ANÚNCIO

 

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (“FCT”), e no contexto da atividade do projecto Tracking illicit money flows_101022004_TRACE, financiado pelo programa de investigação e inovação da União Europeia Horizonte 2020 H2020-SU-SEC-2020, procede-se à abertura de concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação Pós-doutoral (“BIPD”), a ser financiada, pelo programa referido, nos seguintes termos:

 

Atividades decorrentes da BI:

  1. análise e comparação de investigações e processos penais transfronteiriços que envolvam fluxos financeiros ilícitos em toda a Europa, com o objetivo de identificar lacunas e boas práticas;
  2. concepção de melhores práticas para investigações e processos penais transfronteiriços de crimes e transações transnacionais que envolvam fluxos financeiros ilícitos;
  3. avaliação do impacto legal das tecnologias TRACE, particularmente através da lente da legislação da UE em matéria de proteção de dados e de provas eletrónicas;
  4. avaliação da conformidade do TRACE com os princípios fundamentais do direito penal substantivo e processual;
  5. identificação das implicações do TRACE para a sociedade;
  6. elaboração de recomendações com base na avaliação do impacto ético, jurídico, dos direitos humanos e social sobre a utilização das tecnologias TRACE
  7. contribuição para a concepção ética da investigação;
  8. contribuição para atividades de formação e divulgação, tais como seminários e workshops a serem dirigidos à comunidade académica, profissionais e ao público em geral;
  9. apoio a quaisquer outras atividades destinadas a comunicar e a explorar eficazmente os resultados do projeto TRACE.

 

Duração: A duração da BI é de seis (6) meses, com a possibilidade de renovação até um máximo de vinte e quatro (24) meses, ou seja, até ao fim do projeto.

 

Componentes da Bolsa: Os bolseiros têm direito ao subsídio mensal de manutenção de EUR 1 686,00€ (mil seiscentos e oitenta e seis euros), que será pago todos os meses através de transferência bancária. Quando o plano de trabalhos não abranja a totalidade de um mês, o subsídio de manutenção mensal desse mês será proporcional ao número de dias abrangidos. Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros que não estejam expressamente referidos no contrato de bolsa.

 

Condições de Elegibilidade:

  1. que o grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa; e que no caso do diploma de doutoramento ter sido atribuído por uma instituição de ensino superior estrangeira, o processo de reconhecimento esteja completo até à data de assinatura do contrato de bolsa.
  2. que a investigação pós-doutoral seja realizada em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor;
  3. apresentar um currículo científico e profissional, incluindo um registo de publicações, que revele um perfil adequado para efeitos do projeto TRACE;
  4. estar em condições de exercer as funções de bolseiro, em regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação;
  5. ter um conhecimento profundo tanto do direito penal, do direito comunitário e, de preferência, do direito de proteção de dados;
  6.  ser utilizador competente do inglês (nível C2 ou equivalente), ou seja, possuem excelentes capacidades de comunicação verbal e escrita em inglês;
  7.  ser utilizadores proficientes dos Programas MS Office.

 

Critérios e Parâmetros de Avaliação:

  1. Percurso cientifico e curricular (40%);
  2. Carta de intenções (30%);
  3. Relevância e adequação do percurso anterior para o projeto (30%).

A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

 

Publicitação e prazo de apresentação de candidaturas:  O presente Edital é publicitado no sítio e nas instalações da NOVA School of Law e no site do CEDIS, bem como no Portal EURAXESS, por um prazo mínimo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, podendo as candidaturas ser enviadas a partir do dia 18 de abril de 2022 e termina o prazo para apresentação no dia 29 de abril de 2022.

 

Documentos de suporte:

As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

  1. certificado de conclusão do doutoramento;
  2. curriculum atualizado que inclua uma lista de publicações;
  3. cópias de até três publicações comsideradas mais relevantes pelo candidato para os objectvos d o presente naúncio;
  4. carta de motivação que inclua uma descrição das áreas de investigação e da participação em projetos de investigação.
  5. documento que certifique o grau de utilizador do inglês.

 

O/a Candidato/o que, após os resultados, seja elegível para celebração do Contrato de Bolsa deverá apresentar cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social e, se for caso disso, documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da Bolsa sob pena de não celebração deste acordo.

 

Submissão de Candidaturas: As candidaturas deverão ser submetidas dentro do prazo e com todos os documentos de suporte, sob pena de serem liminarmente rejeitadas, para o email concurso.bolsas@cedis.fd.unl.pt, com o assunto “Bolsa de Investigação Pós-doutoral n.º 1/2022”.

 

Seleção: a seleção será feita pelo seguinte júri:

Presidente: Professora Athina Sachoulidou

Membro: Professora Giulia Priora

Membro: Professor Fabrizio Esposito

Suplente: Professora Claire Bright

Se o Júri entender necessário poderão ser efetuadas entrevistas aos/às candidatos/as.

 

Audiência de interessados: Nos termos do artigo 124.º, n.º 1, al. a), do Código de Procedimento Administrativo, no presente concurso dispensa‐se a audiência de interessados face à urgência na decisão de seleção do/a bolseiro/a.

 

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da NOVA School of Law e no site do CEDIS, sendo os/as candidatos/as notificados através de e-mail.

 

Modelo de contrato, relatórios finais e respetivos critérios de avaliação: O modelo de contrato de bolsa a ser adotado se encontra previsto no Anexo I. Os Anexos II e III são modelos de relatórios finais a serem apresentados pelo bolseiro e pelo orientador científico respetivamente, nos termos do contrato.

 

Normas legais aplicáveis: O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro, e também pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro), Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. – 2019 (disponível em https://dre.pt/application/conteudo/127238533)

 

Outras informações: para esclarecimentos ou pedidos de informação, enviar e-mail para cedis@novalaw.unl.pt ou contactar o 21 384 74 66, entre as 10h-12h e as 15h-17h. Mais informações sobre esta bolsa podem ser solicitadas à Professora Doutora Athina Sachoulidou em athina.sachoulidou@novalaw.unl.pt .

 

É dever do/a bolseiro/a o cumprimento pontual das diretrizes estabelecidas pela orientadora científica, a comunicação ao CEDIS da ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa e a elaboração atempada de um relatório semestral e final de apreciação do programa de atividades desenvolvido com a bolsa atribuída. O cumprimento do plano de trabalhos, salvo exceções justificadas, realiza-se nas instalações do CEDIS e/ou da Faculdade de Direito da UNL.

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