
Bolsa de Investigação para estudante de mestrado
Título do Projeto: TRIBUTAÇÃO E GÉNERO: humanizar os impostos para a igualdade – estudo interdisciplinar – TAX & GENDER
Referência do projeto: 2024.18273.PEX
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para estudante de mestrado, no âmbito do projeto TRIBUTAÇÃO E GÉNERO: humanizar os impostos para a igualdade – estudo interdisciplinar – TAX & GENDER, com a Referência 2024.18273.PEX, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições:
1. Área Científica: Direito Público, especificamente Direito Fiscal
2. Requisitos de admissão:
-
- Licenciatura em Direito;
- Inscrição no 2º ciclo, em mestrado de especialização em Direito Fiscal, Direito e Gestão ou Direito Internacional e Europeu, e respetivo comprovativo de inscrição no ano letivo em curso;
- Domínio da língua portuguesa e da língua inglesa (mínimo B2, com certificação Cambridge, IELTS);
3. Outros requisitos: (requisitos que podem ser valorizados)
- Nível mínimo de 15 valores nas unidades curriculares de relevância para o trabalho a desenvolver: designadamente, Direito Fiscal, Direito das Finanças Públicas e Direitos Fundamentais; Direito Fiscal Europeu, Direito Internacional Fiscal e Direito da Tributação Empresarial;
- Inclusão em grupos de investigação durante a licenciatura, desde que devidamente comprovados, mediante carta de recomendação do docente responsável por tal investigação;
- Publicações em revistas científicas, com temas associados à área jurídica da tributação;
- Experiência na área da tributação.
4. Plano de trabalhos:
As tarefas, em concreto, incluirão:
- Análise sistemática e principialista do enquadramento fiscal português, com levantamento e sistematização da legislação tributária relevante, em especial em matéria de tributação do rendimento das pessoas singulares, designadamente da tributação do trabalho, e da tributação do Igualmente exige-se a identificação das medidas fiscais – positivas ou negativas – com impacto direto ou indireto sobre mulheres, mães, jovens, bem como com impacto no trabalho não remunerado, incluindo abordagens diferenciadoras como as do regime do cuidador informal;
- Identificação e análise jurisprudencial, através da identificação, seleção e categorização de decisões relevantes para o tema dos tribunais portugueses em matéria fiscal, bem como de jurisprudência relevante do Tribunal de Justiça da União Europeia, com vista a compreender a aplicação prática das normas fiscais e os seus impactos sociais, económicos e jurídicos em matéria de género;
- Pesquisa documental, incluindo a análise de documentos das Nações Unidas, da Agenda 2030, em especial dos ODS 5 e 10, de organizações internacionais e da União Europeia sobre igualdade de género, políticas fiscais e benefícios fiscais, com particular atenção à Resolução do Parlamento Europeu 2018/2095 sobre igualdade de género e políticas fiscais na União Europeia;
- Apoio à recolha e tratamento de dados, nomeadamente através da preparação, envio, receção, organização, categorização e análise de questionários dirigidos à Autoridade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de compreender se existem práticas administrativas, estudos ou políticas públicas fiscalmente sensíveis ao género;
- Sistematização e interpretação dos resultados obtidos em cada etapa do trabalho e, no final, de todos os elementos coligidos e analisados. Implica identificar, catalogar e organizar a informação recolhida; construir uma análise crítica e inovadora dos dados legislativos, jurisprudenciais e documentais; apoiar a elaboração de relatórios, sínteses de conhecimento, publicações científicas e outros outputs do projeto;
- Apoio administrativo à equipa do projeto, incluindo gestão da organização da conferência reveladora de resultados do projeto.
5. Legislação e regulamentação aplicável: Ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, bem como pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179)
6. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Campus de Campolide, no edifício da Nova School of Law, sob a orientação científica da Professora Doutora Rita Calçada Pires.
7. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em setembro de 2026, eventualmente renovável até ao limite máximo do financiamento ou até ao término do Projeto, consoante a condição que ocorra primeiro.
8. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1090,98€, conforme tabela de valores definida no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.
9. Métodos de seleção:
A primeira etapa da seleção consiste na análise documental do Currículum Vitae e da Carta de Motivação. Aqui, critérios de seleção a utilizar serão os seguintes:
Curriculum Vitae (60%): percurso académico; notas nas unidades curriculares de relevância para o trabalho a desenvolver, designadamente, Direito Fiscal, Direito Fiscal Europeu, Direito Internacional Fiscal, Direito da Tributação Empresarial, Direito das Finanças Públicas, Direitos Fundamentais; prémios e distinções académicas; estágios e demais experiência profissional; tipo de experiência extracurricular;
Carta de Motivação (40%): forma como integra a investigação do projeto em causa com o trabalho desenvolvido pelo NOVA Tax Research Lab e seus princípios estruturantes, e com a reflexão crítica sobre o tema da tributação e do género, bem como sobre a necessidade ou desnecessidade de legislação sensitiva ao género e à luta contra a desigualdade.
Para efeitos de esclarecimento de eventuais questões suscitadas na análise da documentação apresentada, os membros do júri podem deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou apenas a alguns/umas dos/as candidatos/as. Cada candidato/a convocado/a para entrevista será notificado/a para esse efeito através do endereço de correio eletrónico utilizado no ato da candidatura.
10. Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri:
Filipe Brito Bastos
Vogais efetivos:
Rita Calçada Pires
Diogo Feio
Suplente:
Mariana França Gouveia
11. Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data-limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à (Direção ou CEDIS) através do endereço de correio eletrónico cedis@novalaw.unl.pt
12. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O convite à apresentação de candidaturas estará aberto entre 20 de Maio e 4 de Junho de 2026.
13. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para concurso.bolsas@novalaw.unl.pt, mencionando a referência da bolsa “Bolsa de investigação n.º 3/2026” no assunto do e-mail.
14. A candidatura deve incluir a seguinte documentação:
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- Carta de motivação (até duas páginas), incluindo:
- A forma como integra a investigação do projeto em causa com o trabalho desenvolvido pelo NOVA Tax Research Lab e seus princípios estruturantes;
- Breve reflexão crítica sobre o tema da tributação e género, bem como sobre a necessidade ou desnecessidade de legislação sensitiva ao género e à luta contra a desigualdade;
- Curriculum vitae detalhado (indicando endereço de email e contacto telefónico);
- Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- Carta de motivação (até duas páginas), incluindo:
(Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão da classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou, em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho)).
4. Comprovativo de inscrição no ano letivo em curso previsto no ponto 2 do Aviso;
5. Comprovativos das competências, das participações e das eventuais publicações indicadas no CV.
A falta de entrega, dentro do prazo de candidaturas, de algum dos documentos mencionados, determina a exclusão do processo de seleção.
Lisboa, 18 de Maio de 2026
A Diretora, Margarida Lima Rego








