Bolsa de Investigação n.º 8/2021
Candidaturas de 15 de dezembro 2021 a 10 de janeiro 2022
EDITAL
BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO n.º 8/2021
ANÚNCIO
Nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (“FCT”), e no contexto da atividade do Centro de Conhecimento WhatNext.Law,criado através de uma parceria conjunta entre a NOVA School of Law e a VdA – Vieira de Almeida, Sociedade de Advogados, SP, R.L. (“VdA”), procede-se à abertura de concurso para a atribuição de Bolsas de Investigação (“BI”) para estudantes de mestrado da Nova School of Law, nos seguintes termos:
Tipo de Bolsas: Bolsas de Investigação que se destinam à realização de atividades de I&D, e que visa a consolidação de formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de mestre em Direito.
Número de Bolsas: Uma Bolsa de Investigação.
Duração: A duração da BI é de seis (6) meses, sem possibilidade de renovação.
Componentes da Bolsa: Os bolseiros têm direito ao subsídio mensal de manutenção de EUR 835,98 (oitocentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos), que será pago todos os meses através de transferência bancária. Quando o plano de trabalhos não abranja a totalidade de um mês, o subsídio de manutenção mensal desse mês será proporcional ao número de dias abrangidos. Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros que não estejam expressamente referidos no contrato de bolsa.
Condições de Elegibilidade: Estudantes matriculados na NOVA School of Law que, no momento da apresentação da candidatura, estejam a frequentar o 2.º Ciclo de Estudos da NOVA School of Law.
Critérios e Parâmetros de Avaliação: A avaliação seguirá os seguintes critérios:
a) Mérito do candidato (40%);
b) Mérito do plano de trabalhos proposto (30%);
c) Relação com as atividades e objetivos prosseguidos pelo Centro WhatNext.Law e grau de contribuição para os temas de investigação desenvolvidos em cada momento pelo mesmo (30%).
Atividades decorrentes da BI:
a) Elaboração da tese de mestrado;
b) Elaboração de um ou mais artigos científicos, baseados na sua tese, a serem publicados pelo Centro WhatNext.Law;
c) Apresentação das principais conclusões da sua tese num evento organizado pelo Centro WhatNext.Law ou numa entidade associada ou indicada pelo Centro WhatNext.Law;
d) Elaboração de um ou mais artigos curtos (num formato de blog), sobre um ou mais tópicos da tese, a serem publicados no site do Centro WhatNext.Law;
e) Realização de uma ação de formação baseada na tese realizada a entidades associadas ou indicadas pelo Centro WhatNext.Law.
As atividades acima referidas devem ser devem ser realizadas durante o período de duração da BI, sem prejuízo do compromisso do bolseiro em completar essas atividades após o termo da mesma.
Publicitação e prazo de apresentação de candidaturas: O presente Edital é publicitado no sítio e nas instalações da NOVA School of Law e no site do CEDIS, bem como no Portal EURAXESS, por um prazo mínimo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, podendo as candidaturas ser enviadas a partir do dia 15 de dezembro de 2021 e terminando o prazo para a sua apresentação no dia 10 de janeiro de 2022.
Documentos de suporte: As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
b) Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da Bolsa;
c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições de elegibilidade, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição no 2.º Ciclo de Estudos da NOVA School of Law;
d) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
e) Curriculum Vitae atualizado;
f) Histórico de notas da Licenciatura e da parte letiva do Mestrado, à data da apresentação da candidatura;
g) Projeto de tese e plano de trabalhos.
O documento previsto na alínea d) supra não é requisito obrigatório de submissão da candidatura. No entanto, deve ser entregue em momento anterior à celebração do Contrato de Bolsa sob pena de não celebração deste acordo.
Submissão das Candidaturas: As candidaturas deverão ser submetidas dentro do prazo e com todos os documentos de suporte, sob pena de serem liminarmente rejeitadas, para o email concurso.bolsas@cedis.fd.unl.pt, com o assunto “Bolsas de Investigação n.º 8/2021”.
Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada pelo seguinte Júri:
Presidente: Professor Doutor Fabrizio Esposito
Vogal: Professora Doutora Giulia Priora
Vogal: Mestre Tiago Bessa
Suplente: Professor Doutor Miguel de Azevedo Moura
Se o Júri entender necessário poderão ser efetuadas entrevistas aos candidatos.
Audiência de interessados: Nos termos do artigo 124.º, n.º 1, al. a), do Código do Procedimento Administrativo, no presente concurso dispensa‐se a audiência de interessados, face à urgência na decisão de seleção do/a bolseiro/a.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da NOVA School of Law, no site CEDIS, e no site do Centro WhatNext.Law, sendo os candidatos notificados através de e-mail.
Modelo de contrato e relatórios finais: O modelo de contrato de bolsa a ser adotado está previsto no Anexo I. Os Anexos II e III são modelos de relatórios finais a serem apresentados pelo bolseiro e pelo orientador científico respetivamente, nos termos do contrato.
Normas legais aplicáveis: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro), Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. – 2019 (disponível em https://dre.pt/application/conteudo/127238533)
Outras informações: para esclarecimentos ou pedidos de informação, enviar e-mail para cedis@fd.unl.pt ou contactar o 21 384 74 66, entre as 10h-12h e as 15h-17h.
É dever dos/as bolseiros/as o cumprimento pontual das diretrizes estabelecidas pelo orientador científico, a comunicação ao Centro WhatNext.Law da ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa e a elaboração atempada de um relatório final de apreciação do programa de atividades desenvolvido com a bolsa atribuída.
ANEXO I
MODELO DE CONTRATO DE BOLSA
Entre:
PRIMEIRO: Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Direito (NOVA School of Law), entidade executora do CEDIS (Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade), com instalações na Travessa Estêvão Pinto, Campus de Campolide, 1099-032 – Lisboa, com o n.º de identificação de pessoa coletiva 501 559 094, representada neste ato por […] “Primeira Outorgante”, e
SEGUNDO: XXXXXXXXXX, com o cartão de cidadão n.º […], e com o Número de Contribuinte […], residente na […], adiante designada por “Segundo Outorgante”,
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto (“EBI”), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
- No contexto da atividade do Centro de Conhecimento WhatNext.Law, criado através de uma parceria conjunta entre a NOVA School of Law e a VdA – Vieira de Almeida, Sociedade de Advogados, SP, R.L., a Primeira Outorgante concede ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Investigação (“BI”).
- A Bolsa de Investigação é concedida por um período de 6 (seis) meses, não renovável.
Segunda
- O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito neste Contrato, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- O Segundo Outorgante obriga-se a elaborar a tese de mestrado durante o período de duração da BI, sendo que a eventual prorrogação do prazo de elaboração da tese, de acordo com os requisitos aplicáveis, não implica qualquer prorrogação do prazo da BI.
- Sem prejuízo das atividades referidas nos números anteriores, o Segundo Outorgante compromete-se, ainda, a executar as seguintes atividades:
a) Elaboração de um ou mais artigos curtos (num formato de blog), sobre um ou mais tópicos da tese, a serem publicados no site do Centro WhatNext.Law.
b) Elaboração de um ou mais artigos científicos, baseados na sua tese, a serem publicados pelo Centro WhatNext.Law;
c) Apresentação das principais conclusões da sua tese num evento organizado pelo Centro WhatNext.Law ou numa entidade associada ou indicada pelo Centro WhatNext.Law; e
d) Realização de uma ação de formação baseada na tese realizada a entidades associadas ou indicadas pelo Centro WhatNext.Law.
- As atividades referidas no número anterior estão relacionadas com e são definidas como contrapartida da BI atribuída, devendo ser, na medida do possível, realizadas durante o período de duração da BI, sem prejuízo do compromisso do Segundo Outorgante em completar essas atividades após o termo da BI, nomeadamente após a defesa da tese de mestrado.
- O Centro WhatNext.Law tem ainda o direito de publicar a tese de mestrado, desde que a mesma tenha mérito científico suficiente.
Terceira
- O montante da bolsa é o resultante do estabelecido no Regulamento n.º 950/2019 da Fundação para a Ciência e Tecnologia – EUR 798,00 (setecentos e noventa e oito euros) mensais – o qual será pago todos os meses através de transferência bancária indicada pelo Segundo Outorgante.
- Quando o plano de trabalhos não abranja a totalidade de um mês, o montante referido no número anterior desse devido nesse mês será proporcional ao número de dias abrangido.
- Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias ou Natal.
- O Segundo Outorgante tem direito à suspensão da bolsa por motivos de parentalidade nos termos previstos no EBI. Neste caso, suspender-se-á, por igual período o prazo previsto no número 2 da Cláusula Primeira bem como o pagamento de qualquer componente da bolsa, incluindo – sem limitar – o subsídio mensal de manutenção.
Quarta
A Primeira Outorgante poderá resolver o presente contrato nos seguintes casos:
a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante por causa que lhe seja imputável, designadamente não atingir os objetivos estabelecidos no plano de atividades referido neste Contrato;
b) Quando se verificar que o Segundo Outorgante prestou falsas declarações.
Quinta
- Sem prejuízo do disposto na Cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente os seus efeitos nos seguintes casos:
a) Conclusão do plano de atividades;
b) Decurso do prazo previsto no número 2 da Cláusula Primeira;
c) Revogação por mútuo acordo;
d) Constituição de relação jurídico-laboral ou relação de prestação de serviços com a Primeira Outorgante.
- A cessação do presente contrato não prejudica a manutenção dos compromissos do Segundo Outorgante estipulados no número 3 da Cláusula Segunda.
Sexta
O Segundo Outorgante compromete-se a entregar, até 60 dias após a cessação do contrato, um relatório final contendo uma lista de publicações e trabalhos realizados no âmbito do contrato, nos termos da alínea f) do artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Sétima
Qualquer alteração a introduzir neste contrato está sujeito a acordo entre as partes, o qual deve ser reduzido a escrito.
O presente Contrato é feito em triplicado, valendo todas as cópias como originais, e ficando dois exemplares na posse da Primeira Outorgante (Recursos Humanos / Serviços Financeiros) e um exemplar na posse do Segundo Outorgante.
[Data]
[ASSINATURAS]
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO BOLSEIRO
Relatório de Atividade Científica
PROJETO
Orientador – xxxxxx
Bolseiro – xxxxx
Tipo de Bolsa – Bolsa de Investigação
Número de horas – xxxxxx
Período abrangido – xxxxxx
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
SÍNTESE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA
xxxxx
CARACTERIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
xxxxx
Data […]
Assinatura […]
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO ORIENTADOR CIENTÍFICO
Relatório de Orientação Científica
PROJETO
Orientador – xxxxxx
Bolseiro – xxxxx
Tipo de Bolsa – Bolsa de Investigação
Número de horas – xxxxxx
Período abrangido – xxxxxx
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
SÍNTESE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA
xxxxx
CARACTERIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
xxxxx
Data […]
Assinatura […]