Bolsa de Investigação para uma bolsa de pós-doutoramento
Título do Projeto: Portugal, o Direito Internacional Público durante a Guerra Fria e a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados – POLITIC
Referência do projeto: 2023.15100.PEX
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para pós-doutoramento no âmbito do projeto Portugal, o Direito Internacional da Guerra Fria e a Convenção dos Refugiados – POLITIC, com a Referência 2023.15100.PEX, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), nas seguintes condições:
- Área Científica: Direito Internacional dos Refugiados
Sobre o projeto: O projeto procura investigar as formas como a política da Guerra Fria moldou a adesão de Portugal à Convenção de 1951 sobre Refugiados em 1960, catorze anos antes da revolução dos Cravos marcar a rutura do país com o regime autoritário. Embora os académicos tenham analisado a relação entre a Guerra Fria e a adesão de Portugal à aliança da NATO, o contexto da sua adesão à Convenção sobre os Refugiados permanece em grande parte desconhecido. Isto é visível não só na literatura sobre o Estado Novo, mas também nos estudos sobre o direito internacional da Guerra Fria, parte dos quais tem explorado a forma como a Guerra Fria moldou o direito internacional dos refugiados.
Procurando colmatar esta lacuna, o projeto POLITIC investigará os atos governamentais portugueses (1958-1960), bem como as obras jurídicas e políticas de importantes autores portugueses continentais e figuras das colónias (1950-1974). O projeto tem três objetivos principais:
- Compreender melhor a relação entre a adesão de Portugal à Convenção dos Refugiados e a Guerra Fria;
- Esclarecer a relação entre o autoritarismo, a Guerra Fria e a Convenção sobre os Refugiados;
- Contribuir para o debate sobre os legados da Guerra Fria na atualidade.
- Requisitos de admissão:
– Doutoramento em direito internacional dos refugiados (perspetivas interdisciplinares particularmente valorizadas);
– Experiência académica em inglês;
– Conhecimentos de português.
- Outros requisitos: (requisitos que podem ser valorizados)
– Registo de publicações em áreas relevantes em revistas internacionais com revisão por pares;
– Experiência de investigação em domínios relevantes.
- Plano de trabalhos:
- Pesquisa arquivística e pesquisa documental
- Contribuição para a redação de um artigo em coautoria (a publicar numa revista com revisão por pares)
- Contribuição para a organização de atividades de investigação (webinars e conferências) e outras atividades relacionadas com o projeto
- Legislação e regulamentação aplicável: Ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, bem como pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179)
- Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Nova School of Law), sob a orientação científica da Professora Doutora Veronica Corcodel e do Professor Doutor Jeremy Julian Sarkin.
- Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto a 6 de Fevereiro de 2025. O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao limite da duração da tarefa do projeto ou enquanto durar o financiamento.
- Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1801€, conforme tabela de valores definida no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.
- Métodos de seleção: (definir % dos parâmetros á avaliar)
The selection methods to be used will be as follows:
– Sólido historial de publicações em estudos sobre refugiados e migração – 30%
– Relevância do curriculum vitae para o projeto – 30%
– Carta de apresentação de 2 páginas explicando como a experiência de investigação do candidato pode contribuir para o projeto – 40%
- Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri:
Veronica Corcodel
Vogais efetivos:
Nausica Palazzo
Jeremy Julian Sarkin
Suplentes:
Ana Cristina Nogueira da Silva
- Forma de publicitação/notificação dos resultados:
Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à (Direção ou CEDIS) através do endereço de correio eletrónico cedis@novalaw.unl.pt
- Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O convite à apresentação de candidaturas estará aberto entre 10 de Janeiro e 24 de Janeiro de 2025.
- As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para concurso.bolsas@novalaw.unl.pt, mencionando a referência da bolsa “Bolsa de investigação n.º 1/2025” no assunto do e-mail.
- A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF, incluindo:
a. Carta de motivação;
b. Curriculum vitae detalhado (indicando endereço de email e contacto telefónico);
c. Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e com as classificações
em todas as disciplinas realizadas;
(Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória
a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação
final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de
outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos
(processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho)).
d. Comprovativo de inscrição no ano letivo em curso previsto no ponto 2 do Aviso;
e. Facultativamente cartas de recomendação.
Lisboa, 9 de Janeiro de 2025
A Diretora – Margarida Lima Rego