Bolsa de Iniciação à Investigação n.º 1/2022

Bolsa de Iniciação à Investigação n.º 1/2022

Candidaturas de 14 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2022

EDITAL 

ATA

 

Bolsa de Iniciação à Investigação n.º 1/2022

EDITAL

Nos termos do art. 8º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, procede-se, com o apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) no âmbito do Projeto Estratégico do CEDIS 2020-2023 (Ref. UID/00714/2020), à abertura de concurso para 1 (uma) Bolsa de Iniciação à Investigação (BII), para estudantes inscritos/as em licenciatura em Direito, para colaboração no centro de conhecimento denominado Observatório da Legislação Portuguesa, coordenado pelo Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho, acolhido pelo CEDIS, Centro de I&D sobre Direito e Sociedade (UID714), da NOVA School of Law – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

 

Duração: A bolsa tem a duração de 6 meses, com possibilidade de renovação, por igual período, até ao máximo de 12 meses. O montante da bolsa é de 486,12 € (quatrocentos e oitenta e seis euros e doze cêntimos) (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), com pagamento mensal, por transferência bancária.

 

Objeto, Objetivo e Atividades: prestar apoio e assistência à investigação desenvolvida pelo Observatório da Legislação Portuguesa. As principais atividades a desenvolver são:

1) Investigação e apoio na elaboração do Boletim da Legislação Portuguesa;

2) Inserção de dados e manutenção da Base de Dados Relacional do Observatório;

3) Preparação de candidaturas a projetos de investigação nacionais e internacionais que permitam assegurar o financiamento do Observatório da Legislação Portuguesa;

4) Apoio à organização de workshops, conferências e publicações do Observatório da Legislação Portuguesa.

 

Requisito de admissão:

  1. Comprovativo de inscrição em curso de licenciatura em Direito;

 

Parâmetros de avaliação:

  1. Histórico de notas (40%);
  2. Carta de motivação (40%);
  3. Relevância e adequação do percurso anterior para o projeto de investigação (20%).

 

Publicitação e prazo de apresentação de candidaturas: O presente Edital é publicitado no website e nas instalações da NOVA School of Law, no website do CEDIS e no Portal EURAXESS, por um prazo mínimo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, devendo as candidaturas ser enviadas a partir do dia 14 de setembro de 2022 e terminando o prazo para a sua apresentação no dia 28 de setembro de 2022.

 

Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada por um júri constituído pelo Coordenador do Observatório da Legislação Portuguesa, Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho, que preside, pela Professora Doutora Graça Canto Moniz, e pela Dra. Sónia Rodrigues, co-coordenadora do Observatório da Legislação Portuguesa, com base na avaliação curricular e demais critérios acima referenciados, eventualmente complementada por entrevista.

 

Audiência de interessados: Nos termos do artigo 124.º, n.º 1, al. a), do Código de Procedimento Administrativo, no presente concurso dispensa‐se a audiência de interessados face à urgência na decisão de seleção do/a bolseiro/a.

 

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista anonimizada, afixada em local visível e público da Faculdade de Direito da UNL e no site do CEDIS, sendo os/as candidatos/as notificados/as através de e-mail.

 

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser acompanhadas de curriculum vitae pormenorizado, cópia do histórico de notas e comprovativo de matrícula na licenciatura em Direito, bem como de carta de motivação e enviadas para o e‐mail concurso.bolsas@cedis.novalaw.unl.pt, com o assunto “Bolsa de Iniciação à Investigação n.º 1/2022”.

 

Modelo de contrato, relatórios finais e respetivos critérios de avaliação: O modelo de contrato de bolsa a ser adotado encontra-se previsto no Anexo I. Os Anexos II e III são modelos de relatórios finais a serem apresentados pelo/a bolseiro/a e pelo/a orientador/a científico/a respetivamente, nos termos do contrato. O critério de avaliação do/a bolseiro/a pelo/a orientador/a científico/a será o cumprimento do plano de atividades anexo ao contrato.

 

Normas legais aplicáveis: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro), Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. – 2019 (disponível em https://dre.pt/application/conteudo/127238533).

 

Outras informações: para esclarecimentos ou pedidos de informação, enviar e-mail para cedis@novalaw.unl.pt ou contactar o 21 384 74 66, entre as 10h-12h e as 15h-17h.

 

É dever do/a bolseiro/a o cumprimento pontual das diretrizes estabelecidas pelo/a orientador/a científico/a, a comunicação à Fundação para a Ciência e Tecnologia da ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa e a elaboração atempada de um relatório semestral e final de apreciação do programa de atividades desenvolvido com a bolsa atribuída. O cumprimento do plano de trabalhos, salvo exceções justificadas, realiza-se nas instalações do CEDIS e/ou da Faculdade de Direito da UNL.

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