Bolsa de Investigação n.º 11/2023

Bolsa de Investigação n.º 11/2023

Candidaturas de 28 de agosto de 2023 a 11 de setembro de 2023.

EDITAL

ATA

1 (uma) Bolsa de Investigação (BI), para estudantes de Mestrado.

Nos termos do art. 8º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, procede-se, com o apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) no âmbito do Projeto Estratégico do CEDIS 2020-2023 (Ref. UIDB/00714/2020), à abertura de concurso para 1 (uma) Bolsa de Investigação (BI), para estudantes inscritos/as em curso de Mestrado, para colaboração no centro de conhecimento NOVA Center on Intellectual Property and Sustainable Innovation (NOVA IPSI), acolhido pelo CEDIS, Centro de I&D em Direito e Sociedade (UI0714), na NOVA School of Law – Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, coordenado pela Professora Giulia Priora.

Duração: A bolsa tem a duração de 6 meses, com possibilidade de renovação por igual período até ao máximo de 12 meses. O montante da bolsa é de novecentos e trinta euros e noventa e oito cêntimos (€930,98) (https://www.fct.pt/wpcontent/uploads/2023/02/Tabela-de-Valores-SMM_2023.pdf), com pagamento mensal por transferência bancária.

Objeto, Objetivo e Atividades: A pessoa selecionada prestará assistência à investigação e apoio científico ao Centro de Conhecimento NOVA IPSI da NOVA School of Law. As actividades do NOVA IPSI centram-se nas seguintes áreas de investigação: direito de autor e direito dos media; direito de patentes e tecnologias verdes; marcas e estratégias de branding; proteção do design e políticas culturais. O Centro funciona com base em 5 equipas, que desenvolvem, respetivamente: publicações, eventos, formações, IPSI Talks e o IPSI Desk.

Nesta perspetiva, o vencedor da bolsa assistirá a Professora Giulia Priora nas actividades de: (i) desk-research jurídico, (ii) revisão académica por pares, e (iii) disseminação académica para apoiar os resultados das 5 equipas do Centro NOVA IPSI.

Requisitos de admissão e parâmetros de avaliação:
a) Estar inscrito/a em curso de Mestrado em Direito;
b) Ser fluente na língua portuguesa e na língua inglesa;
c) Histórico de notas (30%);
d) Carta de intenções (máximo 2 páginas) (30%);
e) Publicações relevantes e/ou plano de trabalho de investigação atual (máximo 5 páginas) (40%).

Publicitação e prazo de apresentação de candidaturas: O presente Edital é publicitado no website e nas instalações da NOVA School of Law, no website do CEDIS e no Portal EURAXESS, por um prazo mínimo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, devendo as candidaturas ser enviadas a partir do dia 28 de Agosto de 2023 e terminando o prazo para a sua apresentação no dia 11 de Setembro de 2023.

Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada por um júri constituído pela Coordenadora do NOVA IPSI, a Professora Giulia Priora, que preside, Professor Athina Sachoulidou and Professor Miguel de Azevedo Moura, membros permanentes do corpo docente do NOVA IPSI, com base nos parâmetros de avaliação acima indicados. Se o júri o considerar necessário, poderão ser efetuadas entrevistas com os candidatos.

Audiência de Interessados: Nos termos do artigo 124.º, n.º 1, al. a), do Código de Procedimento Administrativo, no presente concurso dispensa‐se a audiência de interessados face à urgência na decisão de seleção do/a bolseiro/a.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista anonimizada, afixada em local visível e público da Faculdade de Direito da UNL e no site do CEDIS, sendo os candidatos notificados através de e-mail.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser acompanhadas de curriculum vitae pormenorizado, comprovativo de matrícula, e cópia do histórico de notas, bem como da carta de intenções e enviadas para o e‐mail concurso.bolsas@novalaw.unl.pt, com o assunto “Bolsa de Investigação n.º 11/2023”.

Modelo de contrato, relatórios finais e respetivos critérios de avaliação: O modelo de contrato de bolsa a ser adotado se encontra previsto no Anexo I. Os Anexos II e III são modelos de relatórios finais a serem apresentados pelo bolseiro e pelo orientador científico respetivamente, nos termos do contrato. O critério de avaliação do bolseiro pelo orientador científico será o cumprimento do plano de atividades anexo ao contrato.

Normas legais aplicáveis: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179), Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia,I.P., 2019 (disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/regulamento/950-2019-127238533).

Outras informações: para esclarecimentos ou pedidos de informação, enviar e-mail para cedis@novalaw.unl.pt ou contactar o 21 384 74 66, entre as 10h-12h e as 15h-17h.

É dever do/a bolseiro/a o cumprimento pontual das diretrizes estabelecidas pelo orientador científico, a comunicação à Fundação para a Ciência e Tecnologia da ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa e a elaboração atempada de um relatório semestral e final de apreciação do programa de atividades desenvolvido com a bolsa atribuída. O cumprimento do plano de trabalhos, salvo exceções justificadas, realiza-se nas instalações do CEDIS e/ou da Faculdade de Direito da UNL.

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