Bolsa de Investigação n.º 4/2023

Bolsa de Investigação n.º 4/2023

Candidaturas de 10 de abril de 2023 a 24 de abril de 2023.

EDITAL 
ERRATA

ATA

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Nos termos do art. 8º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, procede-se, com o apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC) no âmbito do Projeto de I&D “IN_SOLVENS: Direito da Insolvência em Portugal – uma análise multidisciplinar” (Ref. PTDC/DIR-OUT/2939/2020), à abertura de concurso para uma Bolsa de Investigação (BI) para estudantes de mestrado para colaboração no mencionado projeto de investigação, acolhido pelo CEDIS, Centro de I & D sobre Direito e Sociedade (UI0714), da Universidade Nova de Lisboa – NOVA School of Law, coordenado pela Professora Doutora Mariana França Gouveia.

Duração: A bolsa tem a duração máxima de 9 meses. O montante da bolsa é de novecentos e trinta euros e noventa e oito cêntimos (930,98€) (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2023/02/Tabela-de-Valores-SMM_2023.pdf), com pagamento mensal por transferência bancária.

Objeto, Objetivo e Atividades: Colaboração no projeto de investigação “IN_SOLVENS: Direito da Insolvência em Portugal – uma análise multidisciplinar”. O objetivo do projeto consiste em identificar as causas e os efeitos da elevada duração dos processos de insolvência e da reduzida utilização dos mecanismos de pré-insolvência em Portugal para, num segundo momento, apresentar soluções que permitam minorar ou evitar os efeitos negativos identificados. O/a bolseiro/a colaborará em diversas atividades, em especial na redação de relatórios e artigos científicos, na pesquisa e análise de bibliografia e jurisprudência, na análise de estatísticas oficiais e na elaboração da página eletrónica do projeto.

Requisitos de admissão e parâmetros de avaliação:
    Requisitos de admissão
a) Ter concluído a licenciatura em Direito; e
b) Estar inscrito/a num curso de mestrado;
c) Certificado de habilitações.
    Parâmetros de avaliação
a) Classificação final da licenciatura (35%);
b) Relevância e adequação do percurso anterior para as atividades a desenvolver no âmbito do projeto, tal como resultante do curriculum vitae (40%). Entre outros aspetos, será tida em conta a classificação obtida na disciplina de Insolvência, a média de mestrado até ao momento (a qual deve ser indicada) e os textos, artigos ou outras publicações;
c) Carta de intenções (máximo: 2 páginas) em que aborde um tema relacionado com o processo de insolvência que se proponha investigar durante o período da bolsa (25%). Neste particular, será valorizada a intenção do/a candidato/a de realizar tese de mestrado, relatório de estágio ou trabalho de projeto na área do Direito da Insolvência, com indicação de um possível tema (não sendo, no entanto, necessário indicar orientador/a).

Publicitação e prazo de apresentação de candidaturas: O presente Edital é publicitado no sítio e nas instalações da NOVA School of Law e no site do CEDIS, em como no Portal EURAXESS, por um prazo mínimo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, devendo as candidaturas ser enviadas a partir do dia 10 de Abril e terminando o prazo para a sua apresentação no dia 24 de Abril.

Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada por um júri constituído pela Coordenadora do Projeto, a Professora Doutora Mariana França Gouveia, que preside, pelo Professor Doutor Jorge Morais Carvalho e pelo Professor Doutor João Pedro Pinto-Ferreira, com base na avaliação curricular, eventualmente complementada por entrevista.

Audiência de interessados: Nos termos do artigo 124.º, n.º 1, al. a), do Código de Procedimento Administrativo, no presente concurso dispensa‐se a audiência de interessados face à urgência na decisão de seleção do/a bolseiro/a.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da NOVA School of Law e no site do CEDIS, sendo os candidatos notificados através de e-mail.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser acompanhadas de curriculum vitae pormenorizado, cópia do histórico de notas (licenciatura e mestrado) e carta de intenções e enviadas para o e‐mail concurso.bolsas@cedis.fd.unl.pt, com o assunto “Bolsa de Investigação n.º 4/2023”. O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os requisitos de admissão e parâmetros de avaliação descritos no presente aviso.

Modelo de contrato, relatórios finais e respetivos critérios de avaliação: O modelo de contrato de bolsa a ser adotado se encontra previsto no Anexo I. Os Anexos II e III são modelos de relatórios finais a serem apresentados pelo bolseiro e pelo orientador científico respetivamente, nos termos do contrato. O critério de avaliação do bolseiro pelo orientador científico será o cumprimento do plano de atividades anexo ao contrato. A contratualização estará condicionada à efetiva disponibilidade de financiamento no âmbito do referido projeto e está prevista para o mês de maio de 2023.

Normas legais aplicáveis: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179), Regulamento
de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. – 2019 (disponível em https://dre.pt/application/conteudo/127238533).

Outras informações: para esclarecimentos ou pedidos de informação, enviar e-mail para cedis@fd.unl.pt ou contactar o 21 384 74 66, entre as 10h-12h e as 15h-17h.

 

É dever do/a bolseiro/a o cumprimento pontual das diretrizes estabelecidas pelo orientador científico, a comunicação à Fundação para a Ciência e Tecnologia da ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa e a elaboração atempada de um relatório semestral e final de apreciação do programa de atividades desenvolvido com a bolsa atribuída. O cumprimento do plano de trabalhos, salvo exceções justificadas, realiza-se nas instalações do CEDIS e/ou da Faculdade de Direito da UNL.

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