Concurso para Bolsa de Iniciação Científica n.º 1/2017

Bolsa de Iniciação Científica n.º 1/2017

Receção de Candidaturas de 28 de junho a 11 de julho

Edital

Nos termos do art. 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, procede-se, com o apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), à abertura de concurso para Bolsa de Iniciação Científica (BIC), a atribuir no âmbito de colaboração no grupo de investigação “Direito, Segurança e Democracia” do CEDIS, Centro de I & D sobre Direito e Sociedade (UI0714), da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, coordenado pelo Professor Doutor Jorge Bacelar Gouveia.

 

Duração: A bolsa tem a duração de 6 meses, a iniciar a 1 de setembro de 2017,com possibilidade de renovação por iguais períodos, até ao limite de 24meses. O montante da bolsa é de 385€, com pagamento mensal por transferência bancária.

 

Objeto, Objetivo e Atividades:Criar autonomia na investigação por parte do bolseiro, desenvolvendo o domínio das ferramentas de investigação à disposição (e.g. bases de dados de produção doutrinal); desenvolvimento de bases organizadas de informação (legislação, doutrina e eventualmente jurisprudência) sobre cada um dos tópicos em que o grupo de investigação esteja a trabalhar. O bolseiro colaborará nas diversas atividades de pesquisa associadas a projetos integrados na linha de investigação “Direito, Segurança e Democracia” do CEDIS, Centro de I & D sobre Direito e Sociedade, tais como constam do seu programa: https://cedis.novalaw.unl.pt/direito-seguranca-e-democracia/

 

Requisitos de admissão e parâmetros de avaliação:

a) Estudantes inscritos pela primeira vez num 1.º ciclo do ensino superior ou em mestrado integrado, com preferência para estudantes de licenciatura em Direito (50%);

b) Fluência em inglês (25%);

c) Carta de intenções (25%).

 

Publicitação e prazo de apresentação de candidaturas:O presente Edital é publicitado no sítio da FDUNL(Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa)e no Portal Eracareers por um prazo mínimo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, devendo as candidaturas ser enviadas a partir do dia 28 de junho de 2017 e terminando o prazo para apresentação de candidaturas no dia 11 de julho de 2017.

 

Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada por um júri constituído pelo Diretor do CEDIS, Professor Doutor Armando Marques Guedes, que preside, pela Subdiretora da FDUNL, Professor Doutora Helena Pereira de Melo, e pelo Professor Doutor Jorge Bacelar Gouveia,com base na avaliação curricular, eventualmente complementada por entrevista.

 

 

Audiência de interessados: Nos termos do artigo 124.º, n.º 1, al. a), do Código de Procedimento Administrativo, no presente concurso dispensa‐se a audiência de interessados face à urgência na decisão de seleção dos bolseiros.

 

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser acompanhadas de cópia do cartão de identificação, de curriculum vitae pormenorizado, cópias dos certificados de habilitações e de uma carta de intenções (máximo: 1 página), e enviadas para o e‐mail concurso.bolsas@cedis.novalaw.unl.pt com o assunto “Bolsa de Iniciação Científica n.º 1/2017”, ou por correio registado, ao cuidado da Dr.ª Inês Braga, para: CEDIS, Faculdade de Direito da UNL, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.

 

Publicitação: este edital é publicitado no portal Eracareers, no website do CEDIS, no website da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em placard nas instalações da Faculdade de Direito da UNL.

 

Normas legais aplicáveis: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro), Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. – 2015 (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2015.pdf)

 

É dever do bolseiro o cumprimento pontual das diretrizes estabelecidas pelo orientador científico, a comunicação à Fundação para a Ciência e Tecnologia da ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa e a elaboração atempada de um relatório semestral e final de apreciação do programa de atividades desenvolvido com a bolsa atribuída. O cumprimento do plano de trabalhos, salvo exceções justificadas, é realizado nas instalações do CEDIS e/ou da Faculdade de Direito da UNL.

 

Consultar o Edital:
Bolsa de Iniciação Científica_1_DSD

Share This Post
Arquivos