Bolsa de investigação n.º2/2025

Bolsa de Investigação para um/a estudante de Mestrado

Título do Projeto: NOVA Intellectual Property and Sustainable Innovation

Referência do projeto: NOVA IPSI

Edital

 

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para 1 (um/a) estudante de Mestrado, financiado pelo Consumer Empowerment Project/Synallagma Consumer Leadership Academy nas seguintes condições:

  1. Área Científica:

O/a candidato/a selecionado/a desenvolverá atividades de investigação nas seguintes áreas científicas:

  • Direito da propriedade industrial da União Europeia;
  • Direito de autor da União Europeia, e
  • Direito da propriedade intelectual e sustentabilidade da União Europeia e comparado.

 

  1. Requisitos de admissão:
  • Obtenção do grau de licenciado em Direito em qualquer instituição de ensino superior;
  • Inscrição válida num dos programas de mestrado da NOVA School of Law à data de início da bolsa de investigação;
  • Média de aproveitamento académico no histórico do curso de mestrado igual ou superior a 16 (dezasseis) valores.

 

 

  1. Outros requisitos:
  • Conhecimentos linguísticos, para a investigação e análise do direito comparado.

 

  1. Plano de trabalhos:

O/a candidato/a selecionado/a trabalhará, a tempo inteiro e durante toda a duração da bolsa de investigação, nas seguintes tarefas de investigação:

  • Conduzir o mapeamento das linhas de investigação do NOVA IPSI e revisões de literatura (Tarefa1);
  • Construir a base de dados jurídica da UE sobre direito de propriedade intelectual e sustentabilidade (Tarefa2);
  • Apoiar a investigação sobre o direito de autor da UE e a justiça distributiva (Tarefa3).

 

  1. Legislação e regulamentação aplicável: Ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, bem como pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179)

 

  1. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Nova School of Law, sob a orientação científica da Professora Doutora Giulia Priora.

 

  1. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 (seis) meses, com início previsto a 1 de março de 2025. O contrato de bolsa pode ser renovado por igual período até ao máximo de 12 meses, sujeito à disponibilidade orçamental e à duração do projeto.

 

  1. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 990,98€, conforme tabela de valores definida no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.

 

  1. Métodos de seleção:

 

Média de aproveitamento académico durante a licenciatura e o mestrado em Direito 15%
Solidez e pertinência da proposta de investigação (Research Proposal) com os objetivos centrais do NOVA IPSI 50%
Nível de familiaridade com o Direito da Propriedade Intelectual e experiências anteriores de educação e trabalho na área 30%
Conhecimentos linguísticos 5%

 

 

  1. Composição do Júri de Seleção:

Presidente do Júri:

Professora Doutora Giulia Priora

Vogais efetivos:

Professora Doutora Helena Bolina

Professor Doutor João Pedro Pinto-Ferreira

Suplentes:

Professora Doutora Joana Campos Carvalho

 

  1. Forma de publicitação/notificação dos resultados:

Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à (Direção ou CEDIS) através do endereço de correio eletrónico cedis@novalaw.unl.pt

 

  1. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O convite à apresentação de candidaturas estará aberto entre 29 de Janeiro e 12 de Fevereiro de 2025.

 

  1. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para bolsas@novalaw.unl.pt, mencionando a referência da bolsa “Bolsa de investigação n.º 2/2025” no assunto do e-mail.

 

  1. A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF, incluindo:
    1. Curriculum vitae detalhado (indicando endereço de email e contacto telefónico);
    2. Proposta de investigação (Research Proposal), em inglês;
    3. Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
    4. Comprovativo de inscrição, no ano letivo em curso, num programa de Mestrado em Direito da NOVA School of Law.

(Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho)).

 

Lisboa, 27 de Janeiro de 2025

A Diretora – Margarida Lima Rego

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