Bolsa de investigação n.º1/2025

Bolsa de Investigação para uma bolsa de pós-doutoramento

Título do Projeto: Portugal, o Direito Internacional Público durante a Guerra Fria e a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados – POLITIC

Referência do projeto: 2023.15100.PEX

Edital

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para pós-doutoramento no âmbito do projeto Portugal, o Direito Internacional da Guerra Fria e a Convenção dos Refugiados – POLITIC, com a Referência 2023.15100.PEX, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), nas seguintes condições:

  1. Área Científica: Direito Internacional dos Refugiados

Sobre o projeto: O projeto procura investigar as formas como a política da Guerra Fria moldou a adesão de Portugal à Convenção de 1951 sobre Refugiados em 1960, catorze anos antes da revolução dos Cravos marcar a rutura do país com o regime autoritário. Embora os académicos tenham analisado a relação entre a Guerra Fria e a adesão de Portugal à aliança da NATO, o contexto da sua adesão à Convenção sobre os Refugiados permanece em grande parte desconhecido. Isto é visível não só na literatura sobre o Estado Novo, mas também nos estudos sobre o direito internacional da Guerra Fria, parte dos quais tem explorado a forma como a Guerra Fria moldou o direito internacional dos refugiados.

Procurando colmatar esta lacuna, o projeto POLITIC investigará os atos governamentais portugueses (1958-1960), bem como as obras jurídicas e políticas de importantes autores portugueses continentais e figuras das colónias (1950-1974). O projeto tem três objetivos principais:

  1. Compreender melhor a relação entre a adesão de Portugal à Convenção dos Refugiados e a Guerra Fria;
  2. Esclarecer a relação entre o autoritarismo, a Guerra Fria e a Convenção sobre os Refugiados;
  3. Contribuir para o debate sobre os legados da Guerra Fria na atualidade.

 

 

  1. Requisitos de admissão:

– Doutoramento em direito internacional dos refugiados (perspetivas interdisciplinares particularmente valorizadas);

– Experiência académica em inglês;

– Conhecimentos de português.

 

  1. Outros requisitos: (requisitos que podem ser valorizados)

– Registo de publicações em áreas relevantes em revistas internacionais com revisão por pares;

– Experiência de investigação em domínios relevantes.

 

  1. Plano de trabalhos:
  • Pesquisa arquivística e pesquisa documental
  • Contribuição para a redação de um artigo em coautoria (a publicar numa revista com revisão por pares)
  • Contribuição para a organização de atividades de investigação (webinars e conferências) e outras atividades relacionadas com o projeto

 

  1. Legislação e regulamentação aplicável: Ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, bem como pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179)

 

  1. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Nova School of Law), sob a orientação científica da Professora Doutora Veronica Corcodel e do Professor Doutor Jeremy Julian Sarkin.

 

  1. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto a 6 de Fevereiro de 2025. O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao limite da duração da tarefa do projeto ou enquanto durar o financiamento.

 

  1. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1801€, conforme tabela de valores definida no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9484/2023 de 14 de setembro de 2023, sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária.

 

  1. Métodos de seleção: (definir % dos parâmetros á avaliar)

The selection methods to be used will be as follows:

– Sólido historial de publicações em estudos sobre refugiados e migração – 30%

– Relevância do curriculum vitae para o projeto – 30%

– Carta de apresentação de 2 páginas explicando como a experiência de investigação do candidato pode contribuir para o projeto – 40%

 

  1. Composição do Júri de Seleção:

Presidente do Júri:

Veronica Corcodel

Vogais efetivos:

Nausica Palazzo

Jeremy Julian Sarkin

Suplentes:

Ana Cristina Nogueira da Silva

 

  1. Forma de publicitação/notificação dos resultados:

Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à (Direção ou CEDIS) através do endereço de correio eletrónico cedis@novalaw.unl.pt

 

  1. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O convite à apresentação de candidaturas estará aberto entre 10 de Janeiro e 24 de Janeiro de 2025.

 

  1. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de e-mail para concurso.bolsas@novalaw.unl.pt, mencionando a referência da bolsa “Bolsa de investigação n.º 1/2025” no assunto do e-mail.
  1. A candidatura deve consistir num único ficheiro PDF, incluindo:
    a. Carta de motivação;
    b. Curriculum vitae detalhado (indicando endereço de email e contacto telefónico);
    c. Documentos comprovativos dos graus académicos obtidos e com as classificações
    em todas as disciplinas realizadas;
    (Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória
    a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação
    final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de
    outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos
    (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho)).
    d. Comprovativo de inscrição no ano letivo em curso previsto no ponto 2 do Aviso;
    e. Facultativamente cartas de recomendação.

 

Lisboa, 9 de Janeiro de 2025

A Diretora – Margarida Lima Rego

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