Bolsa de Iniciação Científica n.º 3/2016
Receção de Candidaturas de 30 de junho a 14 de julho
Texto do anúncio
Nos termos do art. 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, procede-se, com o apoio financeiro da FCT/MEC através de fundos nacionais e quando aplicável cofinanciado pelo FEDER, no âmbito do Acordo de Parceria PT2020, à abertura de concurso para Bolsa de Iniciação Científica (BIC), aatribuir noâmbito de colaboração no Grupo de Investigação “Direito, Participação e Política” do CEDIS, Centro de I & D sobre Direito e Sociedade (UI0714), da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, coordenado pelo Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho.
Duração: A bolsa tem a duração de 6 meses, a iniciar a 15 de setembro de 2016, com possibilidade de renovação por iguais períodos, até ao limite de 24 meses, condicionada à disponibilidade financeira do CEDIS. O montante da bolsa é de 385 € (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), com pagamento mensal por transferência bancária.
Objeto, Objetivo e Atividades: apoio na pesquisa e redação de livros e artigos científicos; organização de seminários e conferências do grupo; criação e gestão dos sítios dos projetos de investigação do grupo. O bolseiro colaborará nas diversas atividades de pesquisa associadas a projetos integrados no grupo de investigação “Direito, Participação e Política” do CEDIS, Centro de I & D sobre Direito e Sociedade, tais como constam do seu programa: https://cedis.novalaw.unl.pt/law-politics-and-participation/ .
Requisitosdeadmissãoeparâmetrosdeavaliação:
a) Frequência de 1.º ciclo de estudos em Direito;
b) Notas de licenciatura nas disciplinas de direito constitucional, direito internacional e direito da União Europeia (25%);
c) Fluência em inglês (25%);
d) Carta de intenções (50%).
Publicitaçãoeprazodeapresentaçãodecandidaturas:O presenteEditalé publicitadonosítiodaFDUNL(FaculdadedeDireitodaUniversidadeNovadeLisboa)e no PortalEracareersdevendo as candidaturas ser enviadas a partir do dia 30 de junho de maio e terminando o prazo para apresentação de candidaturas no dia 14 de julho de 2016.
Seleção: A seleção dos candidatos será efetuadapor um júri constituídopelo Diretor do CEDIS, o Professor Doutor Jorge Bacelar Gouveia, que preside, pela Subdiretora da FDUNL para a investigação, Professor Doutora Helena Pereira de Melo, e pelo coordenador do Grupo de Investigação, Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho,com basenaavaliaçãocurricular,eventualmentecomplementadaporentrevista.
Audiênciadeinteressados:Nostermosdoartigo124.º, n.º 1, al. a), doCódigode Procedimento Administrativo, no presente concurso dispensa‐se a audiência de interessadosfaceàurgêncianadecisãodeseleçãodosbolseiros.
Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser acompanhadas de cópia do cartão de identificação, de curriculum vitae pormenorizado, cópias dos certificados de habilitações e de uma carta de intenções (máximo: 1 página), e enviadas para o e‐mail concurso.bolsas@cedis.novalaw.unl.pt, com o assunto “Bolsa de Iniciação Científica n.º 3/2016”, ou por correio registado, ao cuidado da Dr.ª Inês Braga, para: CEDIS, Faculdade de Direito da UNL, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.
Publicitação: este edital é publicitado no portal Eracareers, no website do CEDIS, no website da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em placard nas instalações da Faculdade de Direito da UNL.
Normas legais aplicáveis: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro), Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. – 2015 (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2015.pdf)
Aquando do cumprimento do contrato, o bolseiro deve ser ainda aluno de licenciatura.
É ainda dever do bolseiro o cumprimento pontual das diretrizes estabelecidas pelo orientador científico, a comunicação à Fundação para a Ciência e Tecnologia da ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa e a elaboração atempada de um relatório semestral e final de apreciação do programa de atividades desenvolvido com a bolsa atribuída. O cumprimento do plano de trabalhos, salvo exceções justificadas, realiza-se nas instalações do CEDIS e/ou da Faculdade de Direito da UNL.
Visualizar edital aqui: BIC_3_2016
Código do anúncio no portal ERACAREERS: d498ca7b-999d-496e-adac-460845779291
Ata de seleção
Abaixo, a ata de seleção do Concurso da Bolsa de Iniciação Científica n.º 3/2016.